O mercado imobiliário não está no seu momento mais atraente: o preço dos imóveis sofreu uma alta e os bons preços de 2008 não estão mais presentes. Quem quiser comprar uma casa tem que desembolsar muito mais e, conseqüentemente, houve um crescimento na procura de imóveis para aluguel.
E se você está procurando um lugar para morar ou alguém para morar no seu lugar, precisa antes tomar alguns cuidados para não passar nervoso. Conversamos com dois advogados especialistas em Direito Imobiliário e pegamos alguns conselhos para os locatários e locadores.
Locatário
Documentação
Antes de alugar, você precisa checar se o imóvel não está com alguma pendência judicial. Pois se ele for vendido judicialmente, quem comprar a casa pode te despejar. Peça para o locador ou a imobiliária apresentarem um documento do imóvel, que pode ser conseguido no fórum, em nome do proprietário.
Laudo de vistoria
Uma rachadura na parede ou um vazamento no banheiro podem dar muita dor de cabeça, especialmente se você não pedir um laudo de vistoria e uma comprovação de que a manutenção do imóvel está em dia. Se a casa tiver um problema pré-existente e você não tiver um laudo que comprove, o concerto vai sair do seu bolso.
Quem paga o que
Além cláusulas básicas de um contrato de locação, é preciso que seja definido antes quem fará e quem pagará por qualquer benfeitoria feita no imóvel, pois ela fica incorporada.
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Revendo valores
O reajuste do valor do aluguel é feito baseado num índice de inflação mencionado no contrato. Geralmente, o reajuste é feito anualmente, de acordo com o IGP-M, calculado pela FGV.
A revisão do aluguel, normalmente pedida pelo dono do imóvel quando o valor está baixo demais em relação a imóveis do mesmo padrão, só pode ser feita depois de três anos de vigência de contrato de locação.
Rescisão
Um contrato padrão de aluguel tem o prazo mínino de três anos, tendo uma multa estipulado caso locatário ou locador quebrem o contrato. Mas se, por exemplo, o locador precisar rescindir o contrato por motivo de transferência do emprego, não tem multa. Mas em qualquer caso, é preciso dar um aviso por escrito com 30 dias de antecedência.
Locador
Atestado de idoneidade
A Lei do Inquilinato prevê que a falta do pagamento do aluguel justifica o despejo, mas o processo pode demorar um bom tempo, então é melhor se garantir antes de assinar o contrato e pedir um atestado de idoneidade ao inquilino.
Outras práticas comuns são: a fiança, quando alguém é indicado para se responsabilizar no caso de inadimplência; o seguro-fiança, contratado por uma seguradora; ou a caução, o locatário pode dar bens pessoais ou um valor em dinheiro como garantia, geralmente equivalente a três meses de aluguel.
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Laudo de vistoria
Assim como é importante para o locatário pedir um laudo de vistoria, é importante para o locador montar um documento bem detalhado. Para garantir que a casa não seja devolvida com avarias, inclua fotos ao laudo e peça que o inquilino dê um visto nelas.
Colaboraram com a matéria o Dr. Luiz Antonio Scavone Junior e a Dra. Thatiane Barrozo Bellas, especialistas em Direito Imobiliário.