A conta chegou... ...e o valor não está batendo? Saiba quais são os impostos exigidos pelo governo na hora de fechar a compra de um imóvel gplus
   

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...e o valor não está batendo? Saiba quais são os impostos exigidos pelo governo na hora de fechar a compra de um imóvel

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Seja na fila da alfândega ou durante o processo de restituição do imposto de renda, a quitação de impostos governamentais raramente é uma experiência agradável. O destino do montante arrecadado pode até ser positivo em algum momento para o coletivo, porém haja sangue frio para ver uma parte significativa do que você ralou para ganhar ir embora sem benefícios diretos ou imediatos.

Ao comprar e vender imóveis isso não é diferente. Além do valor que é abocanhado pelo leão, a comercialização de propriedades também exige o pagamento de outros impostos -- muitas vezes desconhecidos para quem está começando a investir neste mercado. Sim, eles são obrigatórios, mas em vez de esbravejar como um pai de família dos anos 70, que tal ficar esperto nas taxas com antecedência? Embora inevitáveis, pelo menos você não irá mais correr o risco de ser enrolado por charlatões que se aproveitam da situação.

Para saber como fazer a conta certa, o AreaH consultou o time de advogados da RealtON, outlet imobiliário pioneiro no Brasil. Confira a seguir e previna-se!

PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA DO INCORPORADOR 
Como no ato da assinatura do contrato junto à incorporadora não incidem impostos, o promissário comprador somente irá efetuar o pagamento de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), no ato da outorga da escritura pública, cuja alíquota no Estado de São Paulo é de 2% sobre o valor atualizado do contrato.
 
PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA DE TERCEIROS
Ao assinar a cessão o comprador deverá recolher ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o qual será calculado sobre o valor pago pelo vendedor até o ato da transferência dos direitos. Portanto, este imposto não pode ser pago sobre um mero “contrato de gaveta” mas pelo registro da escritura definitiva, em cartório, e também sujeito à alíquota do estado. 

PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRONTO 
Ao solicitar a escritura definitiva, o comprador deverá recolher apenas o ITBI. 
 
DESPESAS COM REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
Esse investimento varia de acordo com o valor do Imóvel e pode ser consultado na Tabela de Custas dos Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, no site do Colégio Notaria do Brasil, podendo chegar a 2% do valor venal do imóvel.
 
IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO 
Por fim, a cobrança que mais dói no bolso daqueles que venceram no mercado de imóveis: o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. De competência da União, ele incide sempre que um imóvel é transmitido a outra pessoa e gere lucro -- calculado entre o valor original de aquisição e o valor da atual transmissão.
 
Desta forma, se um imóvel adquirido por R$ 200 mil for vendido por R$ 220 mil, o proprietário terá que deduzir a alíquota de 15% sobre os R$ 20 mil que lucrou com a transação, a título de Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Neste exemplo, o governo abocanharia R$ 3 mil reais, que deveriam ser pagos diretamente pelo vendedor (por que será?).   
Quando se tratar de um vendedor “pessoa jurídica”, a alíquota e forma de cálculo do imposto de renda são diferentes e variam de acordo com as características do vendedor, como por exemplo, o regime tributário por ele adotado (lucro presumido ou lucro real).