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Entenda o que é o modelo

19/08/2017 00:00

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A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado “distritão”.  Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.

Isso não significa que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020. Isso porque precisa passar pela a aprovação dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.

Como funciona o novo modelo?

O estado e o município se tornarão um distrito eleitoral e poderão escolher os deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Então, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece atualmente na eleição dos senadores. Não será levado em conta os votos para partidos e coligações.

O que é o distritão?

O modelo estabelece que vence a eleição quem tiver o maior número de votos. As eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias, como são hoje as de senadores. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município serão eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos.

Como funciona hoje o sistema eleitoral de votação para o Congresso Nacional?

O sistema proporcional é o previsto na Constituição e em vigência atualmente no país. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada estado, ou para vereador em cada município. O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que a legenda tiver direito.

O que está sendo discutido na reforma política?

A reforma política em discussão tem temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim das coligações e adoção da cláusula de barreira. Esses dois últimos pontos estão na Proposta de Emenda à Constituição 282/2016 em discussão em outra comissão na Câmara, sob relatoria da deputada Sheridan (PSDB-RR).

O que foi aprovado na comissão?

O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 - deputados federais, estaduais, distrital (2018) e vereadores (2020). E estabelece que o sistema de voto distrital misto deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.

O que é o distrital misto?

De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

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