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Rompimento de contrato deixa São Paulo sem tornozeleiras eletrônicas

19/08/2017 00:00

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O Estado de São Paulo está sem sistema de tornozeleiras eletrônicas até a definição da empresa que vai assumir a operação do monitoramento de presos. No último dia 9, foi rompido o contrato com a Synergye, que fornecia os aparelhos e cuidava do funcionamento do serviço. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a rescisão ocorreu por uma série de falhas nas tornozeleiras.

Foram relatados sete defeitos na utilização dos equipamentos: rompimento do lacre sem acionamento de alerta; mau funcionamento dentro de residências; dificuldade de conexão com a operadora (demorava até 40 minutos para ficar ativo); e funcionamento intermitente (chegava a ficar até uma hora sem sinal).

A empresa entrou com recurso administrativo contra a decisão. Caso o recurso não reverta o rompimento do contrato, a segunda colocada na licitação será convocada. Se essa empresa não quiser assumir, será aberta uma nova concorrência.

Recentemente, em São Paulo, um juiz determinou a volta à prisão do ex-médico Roger Abdelmassih sob o argumento de que a prisão domiciliar só poderia ocorrer com monitoramento de tornozeleira eletrônica, que estava em falta. A escassez de tornozeleiras não é um problema apenas de São Paulo, como seu viu recentemente em casos de políticos presos pela Polícia Federal, como o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Loures saiu da prisão com uma tornozeleira emprestada da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás. Já Geddel cumpre prisão domiciliar em Salvador sem o monitoramento, uma vez que a Bahia não dispõe de tornozeleiras.

Concessão de benefícios

A falta das tornozeleiras pode afetar os benefícios dos presos a terem direito de sair dos presídios para trabalhar ou estudar, como alerta o presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Presos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Paulo José Iasz de Morais.

“Nós já tivemos exemplo prático de pessoas que estavam com benefício e que, em razão da interrupção do serviço, a primeira reação foi de regredir para a situação de encarceramento”, disse.

A decisão sobre em quais condições o preso pode cumprir pena em regime semiaberto é determinada pela Justiça, que pode negar ou revogar a possibilidade devido à falta do equipamento. Morais defende, no entanto, que nesses casos a falta das tornozeleiras deve ser encarada como uma deficiência do Estado e não pode penalizar o detento.

“Se a pessoa faz jus ao benefício e o Estado não está preparado para conceder o benefício a que ela tem direito, ela tem de ir para uma situação mais benéfica. Essa seria regra que o próprio direito penal diz. Se a pessoa tem direito à saída com benefício em alternativa à prisão preventiva, se não tiver a tornozeleira, ela ganha a liberdade sem a tornozeleira”, enfatizou o advogado.

O diretor adjunto da organização não governamental Conectas, Marcos Fuchs, também é contrário a revogação de benefícios por falta de tornoze