A Reforma Trabalhista alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas dessas mudanças já estavam na LC 150/15 (Lei Complementar 150, de 2015, a chamada Lei do Emprego Doméstico). Por exemplo, a redução do horário de almoço para o mínimo de 30 minutos, aprovada pela reforma.
Houve mudanças na Reforma Trabalhista que não estavam na LC 150/15. Nesse caso, o que valerá a partir de 12 de novembro, quando a reforma entrar em vigor, é o que foi aprovado e assinado pelo presidente Michel Temer em julho deste ano.
Há casos, contudo, em que a LC 150/15 diz uma coisa e a Reforma Trabalhista diz outra. Quando isso acontece, vale o que está na LC 150/15. Por exemplo, as férias, que pela reforma poderão ser divididas em até três períodos, pela LC 150/15 continuam como antes, ou seja, divididas em apenas dois períodos.
Leia mais: Bandeira na conta de luz passa de vermelha para amarela em setembro
“A Reforma Trabalhista é boa para os empregadores e para os empregados domésticos”, diz o presidente do portal Doméstica Legal, Mario Avelino. “Ela não tira nenhum direito da doméstica nem gera nenhum aumento de custo para o patrão.”
Segundo Avelino, agora existem motivos de sobra para os empregadores informais buscarem assinar a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
Você viu? Governo anuncia que 57 bens da união serão privatizados
Veja mais em: BAND