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Polícia encontra carro do atropelamento de ciclista

31/08/2017 00:00

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O carro dirigido pela pessoa que atropelou e matou um ciclista em Osasco, cidade da Grande São Paulo, foi encontrado em Itapevi, também na região metropolitana da capital, no final da tarde desta quinta-feira (31). O motorista ainda não foi identificado.

Gilmar Barbosa da Mata, de 45 anos, foi atingido por volta das 18h de quarta-feira (30), quando pedalava na Avenida Nações Unidas, próximo ao centro de Osasco.

O assistente de manutenção Lusimar Rodrigues Barbosa Júnior, de 23 anos, que acompanhava a vítima, contou que ambos voltavam do trabalho em uma rede de hotéis no bairro do Morumbi, na zona sul de São Paulo, no momento do atropelamento.

Segundo o rapaz, eles atravessavam a avenida quando um Renault Clio preto atingiu o pintor, que ficou um pouco para trás porque empurrava a bicicleta. Com o impacto, ele teria sido arremessado e caído no teto do carro, onde se segurou por mais de dois quilômetros até as proximidades do Complexo Viário Heróis de 1932, conhecido como Cebolão.

Natural de Boquira, na Bahia, a vítima trabalhava como pintor e morava em São Paulo havia cerca de 18 anos. Ele faria aniversário de 46 anos nesta sexta-feira (1º). O incidente ocorreu no primeiro dia em que foi ao trabalho de bicicleta, pois costumava utilizar o próprio carro no trajeto.

De acordo com o irmão do ciclista, Nilton Barbosa da Mata, de 42 anos, ele havia se casado há cerca de 20 dias com a companheira com quem vivia. Ele tinha dois filhos, de 14 e seis anos. "Foi uma tragédia", resumiu.

Motorista pode ser condenado a 30 anos de prisão


Ao deixar o local do atropelamento sem prestar socorro à vítima, o motorista prestar socorro à vítima deve responder por homicídio doloso (quando há intenção de matar), crime passível de pena de 12 a 30 anos de reclusão, como afirma o delegado titular do 91º Distrito Policial (Vila Leopoldina), Elder Hamilton Leal.

"Fica caracterizado o dolo não pelo atropelamento em si, porque ele poderia ter parado logo em seguida e socorrido a vítima, como deve ser feito, mas não. Em vez disso, ele fez a fuga do local do acidente, o que caracteriza mais um crime, e ficou patente que ele teve a intenção do resultado assumido", explicou o policial.

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