Ao comprar um pacote de viagem, o consumidor deve tomar alguns cuidados pra evitar cancelamentos e falhas nos serviços contratados. Somente no primeiro semestre de 2012, o Procon de São Paulo registrou 2.086 reclamações referentes à agências de viagem.
O Portal da Band consultou a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur, que deu dicas para que os consumidores não passem por contratempos após a contratação de um pacote de viagens. Confira:
> Antes de fechar um contrato com qualquer empresa, verifique referências com pessoas de confiança que tenham usado o serviço. Confira nos meios de comunicação se há queixas ou elogios sobre a empresa. Acesse ainda o cadastro do Procon-SP para conferir se constam reclamações. Outra dica é acessar o site do Tribunal de Justiça, onde também é possível ter acesso a pendências;
> Na hora de fechar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas de transferências e cancelamento de serviços. O documento deve especificar tudo o que foi acertado verbalmente, além do oferecido na publicidade, inclusive os serviços turísticos, translados, taxas extras e formas de pagamentos;
> Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada;
> É essencial guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato;
> Não pague tudo antecipadamente;
> Se houver problemas durante a viagem, comunique os responsáveis e, se possível, registre-os por meio de fotos ou vídeos. E, ainda, troque endereço e telefone com os demais prejudicados para reclamação conjunta;
> Lembre-se de guardar com cuidado todos os documentos e notas fiscais de pagamentos;
> Se a agência cancelar a viagem, cabe ao prestador de serviço a obrigatoriedade de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. Se houve falha em quaisquer serviços prestados durante a viagem, o consumidor deve receber o abatimento proporcional;
> O Boletim de Ocorrência deve ser feito em caso de omissão da empresa. Caso contrário, informe a agência sobre o problema e faça um acordo;
> Se não houver acordo, procure um órgão de defesa ao consumidor. Em caso de processo, nas causas de até 20 salários mínimos o consumidor pode entrar com uma ação sem advogado. Já nas causas acima desse valor a intervenção do advogado é obrigatória.
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