Na era das startups, sociedades de sucesso podem mesmo ser formadas até em mesas de bar. Mas será que essa é realmente uma boa ideia quando cogitamos investir em imóveis? Embora um sócio ajude bastante na hora de injetar o capital inicial, não há garantias de que o relacionamento permanecerá constante diante dos rendimentos e obrigações.
“Aqueles que se unem para adquirir um imóvel o fazem como maneira de viabilizar o negócio, caso os compradores não disponham de recursos suficientes para a aquisição do bem individualmente. As sociedades podem ser constituídas pela responsabilidade limitada, nos termos do Código Civil, ou por sociedade anônima, nos termos da Lei das S.A”, explica o advogado Eduardo Pachi – integrante do escritório Mitico&Sigliano Advogados.
Segundo ele, uma das grandes vantagens dessa modalidade são os benefícios fiscais concedidos. No entanto, o especialista alerta que a necessidade da existência contínua da vontade comum dos sócios é um dos principais problemas das sociedades. Isso porque, caso eles passem a não concordar com alguma questão relacionada ao imóvel, chegando a um impasse, a solução do conflito pode ser complicada. “A partir do momento que esta vontade em comum desaparece, a sociedade deve ser desfeita, uma vez que a affectio societatis sumiu, não tendo mais sentido sua continuidade”, esclarece Pachi. Dessa forma, o sócio que não deseja mais participar de uma sociedade possui o direito de retirada, que pode acontecer por meio de negociação de sua parte em ações.
A questão mais difícil para exercer esse direito de retirada é o acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago pelas cotas. “Tal valor deve ser razoável e justo, de maneira que haja um fundamento econômico para o seu pagamento. Do ponto de vista jurídico, deve ser um valor que se aproxima à realidade da empresa, considerando os frutos gerados”, garante o advogado.
Porém, isso pode variar de acordo com a legislação do estado em que a sociedade foi formada: enquanto alguns exigem a repartição próxima à realidade da empresa, outros afirmam que a divisão deve ser compatível à porção do sócio, como é o caso de Minas Gerais e o Paraná, respectivamente.
Uma saída para resolver eventuais conflitos, como a não concordância em vender o imóvel ou alugá-lo, os sócios podem firmar um acordo de quotistas/acionistas. “É uma maneira de dispor sobre regras que deverão ser seguidas nos casos de impasses”, conclui Pachi. Portanto, pondere bastante antes de “casar” suas finanças na ansiedade pelo lucro, porque o arrependimento pode sair bem caro na conta final.