O divórcio e a guarda do animal de estimação Se não bastasse dividir os bens e a guarda dos filhos, os casais brigam agora para decidir quem vai ficar com o cachorro e o gato gplus
   

O divórcio e a guarda do animal de estimação

Se não bastasse dividir os bens e a guarda dos filhos, os casais brigam agora para decidir quem vai ficar com o cachorro e o gato

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Os contratos de união estável são cada mais comuns entre os casais. Além de evitar uma série de dores de cabeça na divisão de bens, ele também pode ajudar na hora de definir quem irá ficar com os animais de estimação do casal. Isso porque, não existe no Brasil hoje uma legislação específica sobre a guarda dos pets em caso de separação.

No caso do animal já existir antes do casamento, após a separação ele fica com o antigo dono, claro. O problema é quando o casal decide, durante a união, comprar ou adotar um cachorro ou gato.  Na teoria, a divisão de quem irá ficar com o animal funciona de maneira análoga à dos bens, ou seja, se não houver um acordo quem irá definir a guarda é o juiz.

Estima-se que em todo o país existam aproximadamente 31 milhões de cachorros e 15 milhões de gatos. Muitos deles são tratados como filhos por seus donos.

Segundo a advogada Mônica Filomena, existem muitas formas de comprovar a detenção de um animal que são levadas em conta na hora da separação. “Caso o cachorro tenha pedigree, o nome do dono que consta no registro é decisivo na  hora da escolha”, diz ela. Além disso, a carteira de vacinação também serve como prova.

Como tudo que envolve a separação, é preciso ter bom senso também nesta hora e lembrar que o mais importante é o bem estar do cachorro. Por isso, vale a pena ceder em prol do animal. Ou seja, o casal morava em uma casa grande e o cachorro é uma raça que precisa de espaço, quem irá ficar na casa terá, naturalmente, mais condições de abrigá-lo do que a outra pessoa.

Outro fator que deve ser levado em conta é quando existem crianças envolvidas. Neste caso, é bom evitar que os filhos se separem dos animais de estimação. Afinal, se existe uma relação afetiva muito forte entre ambos, a separação pode ser traumática para o filho.

“No caso das separações amigáveis, muitas vezes o casal chega a um acordo e decide pela guarda compartilhada”, explica Mônica. Nestes casos, o cachorro fica alguns dias da semana com uns e os outros dias da semana com o outro. Se a separação for litigiosa e ambas as partes não entrarem em um acordo o juiz é que dará a sentença final. Para isso, ele irá analisar qual das duas partes tem maior interesse e, principalmente, condições de manter o animal bem cuidado.

Para provar que vocês está apto para esta função, todo material será útil. “Vídeos e fotos da pessoa com o animal podem ser utilizados como prova da proximidade e da boa relação de ambos”, conta Mônica. Além disso, você pode solicitar que o juiz visite a casa onde pretende abrigá-lo e também levar testemunhas que falem sobre a sua relação com o cachorro, gato ou qualquer outro animal de estimação.