Cartilha de viagem Pra você que vai viajar, o guia lançado pelo Ministério do Turismo te dá dicas de como se deve planejar e aproveitar seus dias sem nenhum stress! gplus
   

Cartilha de viagem

Pra você que vai viajar, o guia lançado pelo Ministério do Turismo te dá dicas de como se deve planejar e aproveitar seus dias sem nenhum stress!

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Muita gente já passou por imprevistos na hora de viajar. Atraso de voo e perda de bagagem são os problemas mais comuns de se ver por aí e nos dão uma “senhora” dor de cabeça. Pensando em prevenir incidentes como estes na hora de viajar, o Ministério do Turismo lançou a segunda edição de um guia de bolso chamado “Viagem Legal”, uma cartilha de viagem que foi feita com base nas reclamações feitas por turistas ao Procon e ao Ministério.
O guia também pode ser acessado via internet e seu conteúdo pode ser baixado gratuitamente no  www.viajelegal.turismo.gov.br

As dicas se dividem em quatro pilares principais:

1) Transporte, passagem e bagagem
2) Hospedagem, agência e guias de turismo
3)  Locações de veículos
4) Cuidado com a saúde

Em cada canal, o conteúdo discorre sobre os possíveis imprevistos que podem surgir. A base de todas as dicas são quatro tópicos: a exigência de contrato de prestação de serviços, prevenção de guardar materiais promocionais de viagem e excursões, escolha de um prestador de serviços turísticos que esteja vinculado ao Ministério do Turismo e, também, a consulta de amigos e parentes para referenciais em serviços.

Entre as dúvidas mais frequentes estão problemas como cancelamentos, atrasos e interrupções de voos, e reembolso de passagem.

Tudo aquilo que o consumidor tem direito de exigir está muito claro no guia. Por exemplo: se o hotel que você escolheu para se hospedar ou a companhia aérea responsável por te levar ao seu destino sofrer overbooking (capacidade extra de pessoas em um mesmo hotel ou voo) a empresa deve se responsabilizar e compensar todo o transtorno causado oferecendo condições iguais – ou até melhores – do que o pacote adquirido pelo passageiro. 

Se for impedido de embarcar, devido ao overbooking, a empresa aérea deve de imediato, segundo a ANAC, proporcionar as seguintes facilidades ao consumidor: acomodação em outro voo da mesma empresa, endosso do bilhete para embarque em outra empresa aérea, refeições, facilidades de comunicação, hospedagem, transporte do hotel para o aeroporto e, se for preciso, até o próximo embarque e reembolso da passagem (caso desista da viagem).

Munido de seus direitos no bolso, sua viagem tem tudo para ser bem legal mesmo, como sugere o nome da cartilha.