A compra de imóveis sempre foi vista como uma boa forma de investimento, apesar dos recentes tempos de crise. Mas antes de efetivá-la é preciso tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça.
Assim como você deve apresentar documentos que comprovam que você vai pagar tudo direitinho, deve exigir uma garantia de que a negociação é segura para você também. Além da documentação do imóvel, você também precisa saber se o vendedor, pessoa jurídica ou física, vai cumprir as partes dele do contrato e não entregar uma bomba nas suas mãos.
AreaH procurou a advogada Luciana Molinaro, acostumada a acompanhar os processos e auxiliar clientes na aquisição de imóveis, para esclarecer quais são as obrigações e os documentos necessários para exigir do vendedor antes da aquisição, seja ele pessoa física ou jurídica.
Documentos referentes ao imóvel:
- Certidão de propriedade em nome do vendedor, fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, ou seja, o cartório de registro que abrange a localidade onde fica imóvel;
- Certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio;
Documentos referentes ao vendedor:
- Cópia do RG, CPF/MF (CNPJ, em caso de empresa), certidão de nascimento ou casamento/declaração de união estável, certidão negativa da Fazenda Pública Federal (pessoa jurídica ou sócio de empresa, então pedir em nome da empresa e do vendedor), Estadual, Municipal;
- Certidão negativa de INSS e FGTS, em caso de pessoa jurídica;
- Certidão da Justiça Estadual Cível - ações civis e executivos fiscais (em nome da pessoa física e jurídica);
- Certidão da Justiça Estadual Criminal;
- Certidão da Justiça do Trabalho (pessoa física e jurídica);
- Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e executivos fiscais em nome da pessoa física e juridica) e Certidão dos Tabeliões de Protesto (pessoa física e jurídica).
E se o imóvel for um apartamento ou sala comercial, deve-se pedir também certidão negativa de débitos condominiais e do próprio condomínio, quanto a débitos trabalhistas e previdenciários.
“Vale dizer que nestas ocasiões a figura do advogado é imprescindível para avaliar futuros riscos com a compra do imóvel, pois em caso de apontamento de ações judiciais ou dívidas existentes em nome do vendedor, somente o advogado poderá avaliar se é o caso de comprar ou não o imóvel”, alerta Luciana. “Já que o corretor de imóveis não tem conhecimento jurídico suficiente para avaliar certos inconvenientes.”