Cuidados antes de comprar um imóvel Como minimizar os riscos antes de comprar um imóvel na planta ou já pronto para morar gplus
   

Cuidados antes de comprar um imóvel

Como minimizar os riscos antes de comprar um imóvel na planta ou já pronto para morar

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A compra de imóveis sempre foi vista como uma boa forma de investimento, apesar dos recentes tempos de crise. Mas antes de efetivá-la é preciso tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça.

Assim como você deve apresentar documentos que comprovam que você vai pagar tudo direitinho, deve exigir uma garantia de que a negociação é segura para você também. Além da documentação do imóvel, você também precisa saber se o vendedor, pessoa jurídica ou física, vai cumprir as partes dele do contrato e não entregar uma bomba nas suas mãos. 

AreaH procurou a advogada Luciana Molinaro, acostumada a acompanhar os processos e auxiliar clientes na aquisição de imóveis, para esclarecer quais são as obrigações e os documentos necessários para exigir do vendedor antes da aquisição, seja ele pessoa física ou jurídica.

Documentos referentes ao imóvel:

- Certidão de propriedade em nome do vendedor, fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, ou seja, o cartório de registro que abrange a localidade onde fica imóvel;

- Certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio;

Documentos referentes ao vendedor:

- Cópia do RG, CPF/MF (CNPJ, em caso de empresa), certidão de nascimento ou casamento/declaração de união estável, certidão negativa da Fazenda Pública Federal (pessoa jurídica ou sócio de empresa, então pedir em nome da empresa e do vendedor), Estadual, Municipal;

- Certidão negativa de INSS e FGTS, em caso de pessoa jurídica;

- Certidão da Justiça Estadual Cível - ações civis e executivos fiscais (em nome da pessoa física e jurídica);

- Certidão da Justiça Estadual Criminal;

- Certidão da Justiça do Trabalho (pessoa física e jurídica);

- Certidão da Justiça Federal (civil, criminal e executivos fiscais em nome da pessoa física e juridica) e Certidão dos Tabeliões de Protesto (pessoa física e jurídica).   
  
E se o imóvel for um apartamento ou sala comercial, deve-se pedir também certidão negativa de débitos condominiais e do próprio condomínio, quanto a débitos trabalhistas e previdenciários.

“Vale dizer que nestas ocasiões a figura do advogado é imprescindível para avaliar futuros riscos com a compra do imóvel, pois em caso de apontamento de ações judiciais ou dívidas existentes em nome do vendedor, somente o advogado poderá avaliar se é o caso de comprar ou não o imóvel”, alerta Luciana. “Já que o corretor de imóveis não tem conhecimento jurídico suficiente para avaliar certos inconvenientes.”