Quem tem o sonho de ter a casa própria costuma pensar em mil e um planos mirabolantes para conseguir pagar um imóvel sem colocar uma corda no próprio pescoço. Com a crise que se iniciou em 2015, no entanto, o sonho ficou pareceu ainda mais distante, mesmo para aqueles que já tinham um dinheirinho guardado, pois o preço de casas e apartamentos subiu consideravelmente neste meio tempo.
Foi dentro deste cenário que os imóveis de leilão ganharam certo destaque aos olhos dos possíveis compradores. Atualmente, comprar um imóvel em um leilão pode representar uma economia de até 20% em comparação aos valores de mercado. Porém, o atrativo do preço baixo pode fazer com que o consumidor esqueça alguns cuidados que ele deve tomar antes de fechar a compra.
Por mais que as facilidades da aquisição sejam vantajosas, o consumidor não pode se deixar levar pela tentação sem antes fazer um planejamento e uma pesquisa minuciosa da propriedade, como levantar dívidas antigas, checar documentos, estudar as melhores formas de pagamento e ler com atenção todas as regras do edital. Após tudo isso, ainda é possível ir a um leilão e não comprar nada porque outra pessoa aceitou pagar mais do que parecia razoável pelo bem.
Em geral, os bens que serão ofertados podem ser encontrados nos sites dos bancos ou de alguns dos principais leiloeiros do país como a Zukerman, a Santos Frazão, a Sodré Santoro e a Fidalgo. Com o crescimento de três dígitos no crédito imobiliário, o número de mutuários que não consegue pagar as prestações avança proporcionalmente. Além disso, a legislação brasileira é extremamente rígida com os inadimplentes – o que garante a oferta de imóveis nos leilões. No caso dos contratos que preveem a chamada alienação fiduciária, regulamentada em 2004, após apenas três meses de atraso no pagamento o banco já pode notificar o morador de que vai colocar o imóvel em leilão extrajudicial. Por essas e outras, é muito importante estar atento ao contrato do imóvel de leilão.
Como, mesmo com a chance de gastar menos, comprar em um leilão de imóveis tem riscos e não é um processo tão simples, elaboramos algumas dicas importantes para levar em conta antes de comprar o seu. Confira!
#1 – O EDITAL DO LEILÃO DE IMÓVEIS TEM QUE SER LIDO COM CALMA
O documento leva todas as informações que você deve saber sobre o imóvel, como o estado de conservação, a data e o local do leilão, o preço mínimo para lance, a comissão do leiloeiro (que é a empresa que organiza o leilão), se os donos foram despejados e as formas de pagamento.
#2 – CONTRATE UM ADVOGADO
Pode parecer um gasto desnecessário, mas acredite: o apoio de um profissional especializado pode evitar futuros prejuízos. Neste caso o advogado vai pesquisar se a compra que você pretende fazer é segura e se há brechas para o “bom negócio” não ser tão bom assim.
#3 – ATENTE-SE AS DÍVIDAS DO IMÓVEL
Contas atrasadas, como impostos e condomínio, são algumas das principais razões pelas quais os imóveis vão a leilão. Para checar se o IPTU está em dia, peça uma certidão negativa de débitos à prefeitura. Quanto ao condomínio, é possível verificar se o antigo dono deixou dívidas perguntando ao síndico do próprio prédio. Alguns leilões já preveem que parte do valor arrematado pagará essas contas. Por isso, tire todas as dúvidas com o advogado – como mencionamos acima.
#4 – OPTE POR IMÓVEIS DESOCUPADOS
No Brasil, mais de 90% dos imóveis que vão a leilão ainda não tiveram seus antigos donos despejados. Ao arrematar um deles, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a desocupação. É comum que recursos contra a arrematação ou a execução do imóvel sejam discutidos na Justiça e tornem a desocupação demorada. Se você não está disposto a correr o risco de esperar anos, só compre residências, escritórios ou terrenos desocupados – mas saiba que os preços podem não ser tão vantajosos.
#5 – ATENÇÃO, VOCÊ VAI GASTAR MAIS DO QUE O VALOR DO LANCE NO LEILÃO DE IMÓVEIS
É claro que não é só pagar e levar as chaves da casa. Quem arremata um imóvel tem que arcar com despesas, como Imposto de Renda, escritura, advogado e a comissão do leiloeiro. Essa comissão costuma ser de 5% do valor que o imóvel for arrematado e deve ser paga à parte. Ou seja, se você pagou R$ 100 mil no lance, ainda terá que pagar R$ 5 mil ao leiloeiro.
#6 – AVALIE A MELHOR FORMA DE PAGAMENTO
O edital do leilão estabelece as regras para o pagamento do imóvel, por isso, é muito importante lê-lo com atenção. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado, parte da forma de pagamento muito utilizada na compra de imóveis no Brasil. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em parcelas. Alguns leilões permitem ainda o financiamento da dívida, mas neste caso não é necessário contratar o empréstimo com antecedência.
#7 – É PROVÁVEL QUE TENHA QUE REFORMAR O IMÓVEL
Nem sempre dá para fazer uma visita e checar o interior do imóvel antes do leilão, principalmente quando ele está ocupado e o morador não é um dos mais confiáveis. Uma saída, neste caso, é procurar os vizinhos ou um síndico e perguntar sobre as condições de uso. Mas, mesmo assim, não há garantias de que o imóvel estará bom. Por isso reserve um valor considerável para caso de ser necessário reformar.
#8 – PENSE BEM NO LANCE MÁXIMO
É importante pesquisar o valor de mercado do imóvel para avaliar se o desconto oferecido no leilão compensa o risco de ter que arcar com custos de Justiça e de reforma. Além disso, também é essencial definir um lance máximo, para que você não contraia uma dívida maior do que você pode. Se você desistir de arrematar um imóvel, por exemplo, porque não tem dinheiro para a compra, pode ser punido com uma multa bem severa.
#9 – O PROCESSO DO LEILÃO DE IMÓVEIS PODE DEMORAR
Se o imóvel ainda estiver ocupado por outra família, pode levar meses ou até mesmo anos para que tudo seja regularizado e o novo dono se mude. Por isso, analise todas as condições e feche o negócio apenas quando estiver seguro de que a compra valerá a pena.
#10 – NÃO DEIXE DE REGISTRAR O IMÓVEL APÓS A ARREMATAÇÃO
Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras – inclusive, essa informação deve constar no edital. Para que o bem comprado não seja arrematado também em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição do imóvel ao cartório o mais rápido possível. Assim, a venda fica registrada na matrícula do imóvel e já é dado o processo para que ele fique em seu nome.
Sobre Nathalia Marques
Curiosa e heavy user de internet, sempre amou tudo que envolve o universo do jornalismo. Nas horas vagas é fotógrafa, mãe de cachorro e leitora compulsiva.
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